Estatuto Social da Associação Tocantinense do Fisco Municipal, denominada ATOFISCO
Unidos por um fisco municipal mais valorizado, íntegro e autônomo.
A ATOFISCO tem como princípios a ética profissional, a cidadania, a justiça fiscal, a solidariedade de classe, a legalidade e a autonomia da Administração Tributária Municipal. Tem por finalidade representar e defender as autoridades fiscais que integram os Fiscos Municipais do Estado do Tocantins, promovendo a eficiência e integridade da arrecadação, o uso justo e responsável dos recursos públicos e a valorização da carreira específica da Administração Tributária.
A Associação atua para fortalecer a autonomia institucional, difundir a educação fiscal cidadã, ampliar a participação social, incentivar a boa governança e assegurar condições funcionais dignas e compatíveis com a relevância das atribuições típicas de Estado exercidas pelas autoridades tributárias municipais.
Sua missão é garantir um fisco municipal moderno, independente, valorizado e respeitado: instrumento essencial para a justiça social, para o combate às desigualdades e para o desenvolvimento sustentável e equilibrado dos Municípios tocantinenses.
Capítulo IDa Associação
Art. 1º A Associação Tocantinense do Fisco Municipal, que utilizará a denominação simplificada ATOFISCO, é uma entidade de classe sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, representativa dos servidores integrantes da carreira específica referida no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, ativos e inativos, integrantes dos fiscos dos Municípios do Estado do Tocantins, não respondendo seus associados, ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade ou por seus representantes legais.
§ 1º A ATOFISCO terá duração por prazo indeterminado, regendo-se por este Estatuto e demais normas internas aprovadas em Assembleia Geral.
§ 2º A Associação Tocantinense do Fisco Municipal, ATOFISCO terá sede e foro no Município de Palmas, Estado do Tocantins, sendo o endereço físico de funcionamento, para fins de registro legal, situado na Quadra ARSO 34, Rua 08, QI 07, Lote 06, Palmas, TO, CEP 77015-494. A alteração do endereço de funcionamento dependerá de deliberação da Assembleia Geral, devendo a mudança ser devidamente registrada em ata e promovidas as atualizações cadastrais e legais cabíveis.
§ 3º No exercício de suas atividades, a ATOFISCO reger-se-á por este Estatuto, por seus regulamentos internos e pela legislação aplicável, sendo vedado remunerar os membros de seus órgãos eletivos ou distribuir a estes, ou a seus associados, qualquer parcela de seu patrimônio, rendas, superávits financeiros ou dividendos, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, devendo tais recursos ser integralmente aplicados no desenvolvimento de suas finalidades estatutárias.
Art. 2º Para os fins deste Estatuto, considera-se autoridade tributária, integrante do Fisco Municipal, o servidor público de carreira específica ocupante de cargo efetivo da Administração Tributária, independentemente da nomenclatura e do nível de escolaridade exigido na investidura, com atribuição legal de fiscalizar tributos e constituir crédito tributário mediante lançamento, nos termos da essencialidade e da especificidade previstas no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal.
Art. 3º A ATOFISCO tem como princípios a democracia, a isonomia, a legalidade, a autonomia e a liberdade, e fundamenta-se em:
- Iética profissional;
- IIcidadania;
- IIIpluralismo de ideias;
- IVsolidariedade de classe;
- Vjustiça fiscal;
- VIindependência institucional da Administração Tributária Municipal;
- VIIvalorização e proteção das prerrogativas dos servidores integrantes da carreira fiscal;
- VIIIfortalecimento do controle social e da participação cidadã;
- IXintegridade, probidade e ética pública na gestão tributária municipal.
Das Finalidades e Atribuições Institucionais
Art. 4º São finalidades da ATOFISCO:
- Idefender o municipalismo, a efetiva arrecadação dos tributos municipais e o uso legal, eficiente e justo dos recursos públicos;
- IIpromover a integridade, a prevenção da corrupção, a boa governança e a responsabilização dos agentes públicos no âmbito da gestão tributária municipal;
- IIIrepresentar os interesses de seus associados, administrativa e judicialmente;
- IVdefender as prerrogativas, direitos, garantias e interesses das autoridades fiscais integrantes das Administrações Tributárias dos Municípios do Estado do Tocantins;
- Vpugnar pela eficiência da Administração Tributária Municipal, pela justiça fiscal e pela boa aplicação dos recursos públicos;
- VIpromover a solidariedade de classe, o espírito de unidade, o engajamento e a articulação entre seus associados;
- VIIdefender um ordenamento jurídico-tributário justo, a autonomia da Administração Tributária Municipal e o fortalecimento de sua carreira específica, típica de Estado, com a consequente valorização de seus servidores, nos termos do art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal;
- VIIImanter intercâmbio e cooperação com entidades congêneres dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como com órgãos públicos, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil;
- IXpromover a discussão e a celebração de convênios com poderes públicos, Ministério Público e Tribunais de Contas para aprimoramento das Administrações Tributárias Municipais;
- Xpromover o desenvolvimento dos associados em matéria funcional, administrativa, técnica, humanística e social, mediante formação continuada, capacitação e aperfeiçoamento profissional;
- XIdifundir a educação fiscal cidadã, incentivando a transparência pública, a justiça fiscal e a consciência social sobre a função dos tributos;
- XIIfomentar, sempre que possível, a pesquisa científica e a produção técnica nas áreas de tributação, administração pública, finanças municipais e desenvolvimento regional;
- XIIIacompanhar e avaliar os efeitos da Reforma Tributária sobre os Municípios tocantinenses, produzindo estudos e subsídios técnicos;
- XIVatuar em diálogos e negociações com administrações municipais para mediação de conflitos, valorização funcional e defesa das prerrogativas dos integrantes do fisco;
- XVdefender as liberdades individuais e coletivas, a justiça social e os direitos fundamentais, combatendo discriminação e preconceito;
- XVIincentivar a cooperação entre fiscos municipais, fomentando convênios, consórcios, redes de informação e parcerias regionais;
- XVIIpromover, apoiar e, sempre que possível, patrocinar congressos, seminários, cursos e eventos funcionais, sociais, culturais, educacionais ou desportivos;
- XVIIIrepresentar e defender os interesses profissionais, coletivos e individuais dos associados, inclusive nos aspectos socioeconômicos e políticos, em juízo ou fora dele;
- XIXaplicar integralmente suas receitas na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, sendo vedada qualquer forma de distribuição de patrimônio ou resultados.
§ 1º É vedado à ATOFISCO manifestar-se sobre assuntos estranhos às suas finalidades, bem como envolver-se em questões político-partidárias, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral.
§ 2º A ATOFISCO poderá filiar-se a entidades de interesse de seus associados, mediante expressa deliberação da Assembleia Geral.
§ 3º Para atingir suas finalidades, incumbe à ATOFISCO:
- Ipromover, direta ou indiretamente, cursos e treinamentos destinados ao aperfeiçoamento técnico-profissional dos associados;
- IIcolaborar com a Administração Pública no aperfeiçoamento técnico-profissional dos associados, por meio de cursos, seminários, debates, ciclos de estudos e outras atividades correlatas;
- IIIpromover o desenvolvimento de relações institucionais e cooperação com centros, institutos, escolas de administração pública, universidades, organismos e demais entidades de administração financeira e/ou tributária, nacionais ou internacionais, visando a estudos e investigações sobre sistemas tributários e gastos públicos;
- IVpugnar pela criação e pelo desenvolvimento de leis específicas para a Administração Tributária, em especial a Lei Orgânica da Administração Tributária;
- Vacompanhar e subsidiar o processo legislativo e normativo relacionado às alterações das regras tributárias e administrativas de interesse dos associados;
- VIdefender e pugnar pela vinculação de receita de impostos para a manutenção, desenvolvimento e realização das atividades das Administrações Tributárias Municipais, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal;
- VIIpropor medidas de modernização, aparelhamento e outras necessárias ao pleno exercício das atividades das Administrações Tributárias Municipais;
- VIIIpugnar pela precedência e prioridade da Administração Tributária Municipal em relação aos demais setores administrativos, conforme previsto no art. 37, inciso XVIII, da Constituição Federal;
- IXpromover ações destinadas à defesa da instituição, manutenção, prerrogativas e garantias inerentes à categoria, bem como da autonomia e independência funcional da autoridade tributária municipal;
- Xpromover todas as reivindicações necessárias para assegurar a plena valorização funcional das categorias profissionais representadas, em todos os seus aspectos;
- XIdefender e pugnar por remuneração condigna, compatível com a tecnicidade, especialização e complexidade das atividades exercidas, inclusive mediante a fixação de piso salarial estadual;
- XIIpugnar pela participação dos associados nos processos de indicação de dirigentes das Administrações Tributárias Municipais;
- XIIIatuar para coibir a contratação irregular de entidades ou agentes estranhos à carreira específica referida no art. 37, XXII, da Constituição Federal, para execução de atividades inerentes e exclusivas da Administração Tributária Municipal, especialmente quando o agente não possuir escolaridade ou aptidão técnica para tal;
- XIVrepresentar os associados, judicial e/ou extrajudicialmente, de ofício ou quando provocada, na defesa de seus direitos e interesses institucionais, coletivos ou individuais, bem como das garantias legais e constitucionais, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal;
- XVpropor medidas judiciais de interesse individual ou coletivo dos associados, independentemente de autorização da Assembleia Geral ou de outorga de mandatos;
- XVIimpetrar mandado de segurança coletivo, conforme art. 5º, LXX, alínea “b”, da Constituição Federal, independentemente de autorização da Assembleia Geral ou outorga de mandatos;
- XVIIimpetrar mandado de injunção coletivo, nos termos do art. 5º, LXXI, da Constituição Federal;
- XVIIIatuar como substituto processual dos associados;
- XIXenvidar esforços para prestar assistência jurídica direta ou indireta aos associados, na medida de suas possibilidades institucionais e financeiras, inclusive mediante convênios com advogados ou escritórios de advocacia;
- XXpropor representações perante o Ministério Público, Tribunais de Contas ou autoridades competentes, de ofício ou mediante solicitação de filiado, para apuração de crimes, infrações administrativas, irregularidades ou ilegalidades praticadas por autoridades municipais de qualquer Poder da Administração Pública direta ou indireta, nos termos do art. 74, §2º c/c art. 75 da Constituição Federal, do art. 14 da Lei nº 8.429/1992, do art. 60 da Lei nº 2.848/1940, do Decreto nº 201/1967 e demais legislações aplicáveis;
- XXIinteragir e cooperar com outras carreiras típicas de Estado;
- XXIIbuscar integração e ações conjuntas com entidades representativas de outras carreiras de servidores públicos, visando objetivos comuns;
- XXIIIfiliar-se a entidades de âmbito nacional que congreguem servidores das mesmas categorias, visando ao fortalecimento institucional recíproco;
- XXIVrepresentar a categoria em congressos, encontros, seminários, eventos e fóruns relacionados às suas finalidades estatutárias;
- XXVparticipar ou promover eventos, debates, estudos e propostas relacionadas ao sistema tributário, à justiça fiscal, à gestão fiscal responsável e à educação fiscal;
- XXVIpromover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e demais valores universais;
§ 4º A ATOFISCO atuará, sempre que possível, como legitimada ativa nas ações de controle de constitucionalidade abstrato ou concreto, na forma e nos limites admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Tocantins e pela legislação vigente.
§ 5º As atividades previstas neste artigo serão desenvolvidas progressivamente, sempre que possível, na medida das possibilidades institucionais, financeiras e operacionais da ATOFISCO, respeitadas as prioridades definidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva.
Capítulo IIDos Associados
Seção I. Da Admissão e Saída dos Associados e Categorias
Art. 5º Os associados se dividem em fundadores e efetivos, assim entendidos:
- IFundadores: as autoridades fiscais das administrações tributárias municipais que participarem, na qualidade de votantes, da criação da ATOFISCO;
- IIEfetivos: as autoridades fiscais das administrações tributárias municipais que não participarem da criação da Associação como votantes, mas que venham a se associar posteriormente, mediante requerimento simples, conforme modelo definido pela Diretoria Executiva.
§ 1º A primeira contribuição associativa poderá ter valor superior ao das demais, conforme deliberado em Assembleia Geral, destinada a custear despesas iniciais de instalação e formalização da ATOFISCO.
§ 2º Poderão ser admitidos como associados fundadores ou efetivos as autoridades fiscais aposentadas, cuja aposentadoria tenha se originado em qualquer Município do Estado do Tocantins.
Art. 6º A saída espontânea do associado dar-se-á por ato unilateral sem qualquer possibilidade de recusa por parte da ATOFISCO.
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7º São direitos dos associados:
- Ivotar e ser votado nas eleições dos membros dos órgãos da ATOFISCO, nas formas deste Estatuto;
- IIparticipar das reuniões de qualquer órgão da Associação, com direito a palavra, pela ordem de inscrição;
- IIIconvocar Assembleia Geral, na forma prevista neste Estatuto;
- IVparticipar, com direito a palavra e voto, das Assembleias Gerais, observado o disposto neste Estatuto;
- Vapresentar sugestões, propostas ou representações aos órgãos competentes da
ATOFISCO;
- VIrecorrer das decisões com as quais não concordar;
- VIIexaminar todos os documentos, livros e atas da Associação através de solicitação, que deverá ser atendida pela Diretoria Executiva no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, ressalvados os impedimentos legais;
- VIIIdesligar-se da ATOFISCO, mediante comunicação escrita à Diretoria Executiva.
Art. 8º A identidade social será comprovada pela “Carteira de Associado” que será adquirida junto à ATOFISCO.
Art. 9º Constituem obrigações dos associados:
- Icontribuir para que a Associação realize seus objetivos;
- IIportar-se com correção e respeito, evitando qualquer polêmica de caráter político, partidário, religioso, ou relativa à questão de raça, gênero, origem ou nacionalidade;
- IIIrespeitar e cumprir as determinações do Presidente da Associação ou as dos demais associados com atribuições delegadas pela presidência quando no desempenho desta;
- IVcomunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência do Quadro Social;
- Vquitar com pontualidade as contribuições pecuniárias permanentes e extraordinárias a que estiver sujeito;
- VIcumprir, respeitar e pugnar para que sejam respeitados e cumpridos os dispositivos do presente Estatuto e as deliberações da ATOFISCO, mesmo aquelas das quais tenha recorrido;
- VIItratar com atenção e respeito os sócios e os colaboradores da ATOFISCO, propiciando ambiente amigável e de urbanidade;
- VIIIcontribuir mensalmente com valor definido em Assembleia Geral, que poderá ser fixo ou percentual sobre a remuneração, escalonado ou não, observado o limite máximo de 1% (um por cento) da remuneração.
§ 1º A contribuição a que se refere o inciso VIII deste artigo será destinada aos fundos para a manutenção da ATOFISCO.
§ 2º Os associados não responderão, nem mesmo de forma subsidiária ou solidária, pelas obrigações contraídas pela Associação, limitando-se sua responsabilidade ao valor das contribuições que tiverem assumido.
Capítulo IIIDas Penalidades
Art. 10 Pela infração do disposto neste Estatuto, considerada de pequena gravidade, o associado será punido com a pena de advertência, por escrito, pelo Presidente da ATOFISCO.
§ 1º A pena por reincidência da mesma infração poderá privar o associado do gozo dos direitos estatutários, exceto o de interpor recurso, mas não o libera do pagamento das contribuições a que estiver obrigado.
§ 2º As penalidades previstas neste Capítulo serão sempre aplicadas com observância do contraditório e da ampla defesa, resguardado ao associado o direito de recurso à Assembleia Geral, nos termos do art. 57 do Código Civil.
Art. 11 Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a pena de suspensão será aplicada:
- Ipelo Presidente, e terá duração de até 03 (três) meses, e, em caso de reincidência específica de até 06 (seis) meses, observado o disposto no inciso II;
- IIpelo Presidente, ratificada pela Diretoria Executiva, e terá a duração de 06 (seis) a 12 (doze) meses, em caso de reincidência, em falta grave já punida ou, ainda, em falta considerada de excepcional gravidade.
Art. 12 A pena de exclusão do quadro social poderá ser aplicada pelo Presidente, com ratificação da Assembleia Geral, quando o associado:
- Ifor condenado, por sentença transitada em julgado por ato que o desabone ou o torne inidôneo para continuar no quadro social;
- IIatentar por palavras ou atitudes contra o crédito e o conceito da Associação;
- IIIperturbar a disciplina interna ou promover a discórdia entre os associados;
- IVcontribuir, por seu comportamento, para o desprestígio da ATOFISCO.
§ 1º A aplicação da pena de exclusão observará procedimento que assegure ao associado o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral, nos termos do art. 57 do Código Civil.
§ 2º O procedimento e os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso poderão ser detalhados em regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 13 Aos associados em débito para com a ATOFISCO serão aplicadas as seguintes sanções, após deliberação da Diretoria Executiva:
- Iperda temporária dos direitos, até a regularização do pagamento das mensalidades;
- IIdesligamento do quadro social, quando não quitados os débitos até 60 (sessenta) dias após o prazo concedido para regularização ou outro prazo que venha a ser negociado com a Direção.
Parágrafo único Será assegurado ao associado o direito de defesa e a recurso junto à Assembleia Geral, nos termos do artigo 57 do Código Civil.
Capítulo IVDos Órgãos da Associação
Art. 14 São órgãos da ATOFISCO:
- Ia Assembleia Geral;
- IIo Conselho Deliberativo, denominado de Diretoria Executiva;
- IIIo Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral
Art. 15 A Assembleia Geral, órgão soberano da ATOFISCO, é constituída pelos associados, quites com os cofres sociais e em pleno gozo dos direitos estatutários.
Art. 16 A Assembleia Geral reunir-se-á:
- Iordinariamente, em novembro a cada 2 (dois) anos, para deliberar sobre a prestação de contas e as eleições da Diretoria Executiva da ATOFISCO e dos membros do Conselho Fiscal;
- IIextraordinariamente, sempre que convocada para:
- a) aprovar reforma do Estatuto;
- b) referendar representações e deliberações da Diretoria e do Conselho Fiscal tomadas ad referendum;
- c) aprovar a dissolução da ATOFISCO, decidindo sobre o destino de seu patrimônio;
- d) tratar de assuntos de interesse da Associação que não seja objeto da Assembleia Ordinária.
Art. 17 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da ATOFISCO ou por associado por ele designado.
Art. 18 A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado no sítio oficial da Associação e em suas redes sociais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, bem como por comunicação eletrônica (e-mail) enviada a todos os associados, devendo constar a ordem do dia.
§ 1º O e-mail de comunicação será enviado ao endereço eletrônico constante no cadastro do associado, sendo responsabilidade deste mantê-lo atualizado sob pena de considerar-se válida a convocação encaminhada ao endereço registrado.
§ 2º As Assembleias poderão ocorrer presencialmente ou de forma virtual, desde que observadas as disposições deste Estatuto.
Art. 19 A Assembleia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados habilitados, e, em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, as deliberações tomadas por maioria simples dos votantes.
Art. 20 Não sendo possível concluir os trabalhos na mesma sessão, a Assembleia designará data e horário para sua continuidade, independentemente de nova convocação, deliberando com qualquer número de associados presentes.
Art. 21 As deliberações serão tomadas por aclamação, votação nominal ou escrutínio secreto, sendo admitido voto por procuração específica para a Assembleia, com poderes expressos para votar, inclusive em matérias disciplinadas neste Estatuto, ressalvado o disposto no art. 44 quanto às eleições dos órgãos da ATOFISCO, e por meio virtual, com justificativa registrada em ata.
§ 1º As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas obrigatoriamente em escrutínio secreto, admitida a modalidade virtual.
§ 2º O dispositivo do parágrafo anterior aplica-se a partir da segunda eleição podendo a primeira ser realizada por aclamação.
Art. 22 As Assembleias Gerais Extraordinárias obedecerão às mesmas regras das Ordinárias e poderão ser convocadas pelo Presidente da ATOFISCO, pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 23 Os trabalhos da Assembleia serão registrados em ata, sob responsabilidade do Secretário-Geral, que a lavrará pessoalmente ou, em sua ausência, terá a função exercida por secretário designado pelo Presidente da sessão.
§ 1º A Assembleia delegará poderes a 03 (três) associados presentes, para a tarefa de conferir a ata.
§ 2º A ata, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente, Secretários, Escrutinadores e pela Comissão conferente, passando a produzir efeitos legais.
§ 3º Os parágrafos anteriores aplicam-se apenas as eleições posteriores à da fundação da ATOFISCO.
Da Diretoria Executiva
Art. 24 A ATOFISCO será administrada pelo Conselho Deliberativo, denominado de Diretoria Executiva, composta pelos seguintes cargos:
- IPresidente;
- IIVice-Presidente;
- IIIDiretor Jurídico e de Defesa Funcional;
- IVSecretário-Geral, que também exercerá as atribuições da Diretoria Administrativa;
- VDiretor Financeiro;
- VIDiretor de Comunicação e Mobilização.
§ 1º A execução das competências atribuídas aos membros da Diretoria Executiva deverá observar a capacidade operacional e financeira da ATOFISCO, podendo ser delegadas a subdiretores, escolhidos dentre os associados, por deliberação colegiada da Diretoria Executiva, respeitados os limites e finalidades deste Estatuto.
§ 2º A nomeação e a destituição dos subdiretores deverão ser formalizadas em ata da Diretoria, com a indicação expressa de suas atribuições específicas e da duração da designação, que não poderá exceder o mandato da Diretoria Executiva. Os subdiretores terão função auxiliar, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria.
§ 3º Os integrantes da Diretoria e Subdiretorias que vierem a assumir cargos em comissão nos Fiscos Municipais deverão comunicar formalmente à Presidência. A permanência em suas funções diretivas dependerá da aprovação unânime dos membros da Diretoria Executiva, cuja decisão deverá ser registrada em ata. A referida decisão será obrigatoriamente submetida à Assembleia Geral Extraordinária caso haja impugnação formal de qualquer associado, salvo se a Assembleia Geral Ordinária ocorrer dentro de até 60 (sessenta) dias, hipótese em que a ratificação poderá ser nela realizada. Não sendo ratificada pela Assembleia, o diretor será automaticamente afastado de suas funções, devendo ser substituído pelo respectivo suplente ou, na ausência deste, por associado designado pela Assembleia.
Art. 25 Compete à Diretoria Executiva:
- Iadministrar política e financeiramente a ATOFISCO, sob orientação do Presidente, em conformidade com este Estatuto e as deliberações da Assembleia;
- IIcumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas internas;
- IIIdeliberar sobre admissão, readmissão, desligamento e aplicação de penalidades aos associados, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
- IVautorizar contratos e serviços que envolvam responsabilidade financeira com impacto no patrimônio da Associação;
- Vresolver os casos omissos que não dependam da deliberação do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral;
- VIautorizar, por proposta do Presidente, reajustes e aumentos de vencimentos dos empregados da Associação;
- VIImanter atualizados os registros sociais, funcionais e administrativos da Associação;
- VIIIatuar, efetivamente, segundo os princípios e as finalidades da ATOFISCO;
- IXcriar coordenações executivas, temporárias ou permanentes, por áreas geográficas ou temáticas, nomeando seus coordenadores para mandatos nunca superiores aos da Diretoria;
- Xdisciplinar a realização de congressos, simpósios, encontros ou reuniões do Fisco Municipal;
- XIpropor reforma do Estatuto;
- XIIfixar normas de funcionamento da sede da Associação;
- XIIIpropor e fixar, em caráter provisório e emergencial, o valor das mensalidades, taxas e contribuições, observado o disposto nos parágrafos deste artigo;
- XIVapresentar, a cada 2 (dois) anos, à Assembleia Geral, a prestação de contas da ATOFISCO, após parecer do Conselho Fiscal;
- XVpublicar, anualmente, relatório de gestão e execução orçamentária para conhecimento dos associados;
- XVIpublicar, anualmente, o balanço patrimonial, as demonstrações financeiras e notas explicativas;
- XVIIencaminhar à Assembleia Geral, a ser realizada no máximo em 30 (trinta) dias, denúncia contra o Presidente por violação grave ao Estatuto ou ato lesivo à entidade ou ao patrimônio;
- XVIIIpropor à Assembleia Geral a aplicação de penalidades aos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- XIXrepresentar os associados perante o Poder Público, em assuntos afetos às finalidades da ATOFISCO.
§ 1º O valor das mensalidades, taxas e contribuições a que se refere o inciso XIII poderá ser fixado pela Diretoria Executiva em caráter provisório, mediante anuência expressa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
§ 2º A decisão provisória da Diretoria deverá ser obrigatoriamente submetida à ratificação da Assembleia Geral, na primeira reunião convocada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
§ 3º Caso a Assembleia não ratifique a decisão, os valores eventualmente arrecadados serão automaticamente compensados ou restituídos, conforme deliberação do colegiado.
Art. 26 A Diretoria reunir-se-á, presencialmente ou por meio virtual:
- IOrdinariamente, uma vez por trimestre;
- IIExtraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo único Todos os membros da Diretoria Executiva terão direito a voto e as suas deliberações serão aprovadas pela maioria dos participantes da reunião.
Art. 27 O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição subsequente.
Art. 28 A Diretoria somente poderá deliberar com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único Em caso de empate, a matéria será decidida pelo voto de qualidade do Presidente ou de seu substituto.
Do Presidente
Art. 29 Compete ao Presidente:
- Icumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas internas;
- IIconvocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, na forma deste Estatuto;
- IIIadministrar a ATOFISCO e seu patrimônio, representando-a em juízo ou fora dele;
- IVdespachar expedientes, assinar correspondências e atos administrativos;
- Vordenar as despesas e efetuar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, pagamentos e transferências;
- VIcontratar e dispensar pessoal ou prestadores de serviços, quando necessário;
- VIIdelegar atribuições a membros da Diretoria, inclusive a substituição em caso de vacância ou impedimento;
- VIIIdesempenhar outras funções inerentes ao cargo.
Do Vice-Presidente
Art. 30 Compete ao Vice-Presidente:
- Isubstituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- IIassumir, definitivamente, o cargo em caso de vacância;
- IIIexercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Da Secretaria, da Diretoria Administrativa e da Diretoria Financeira
Art. 31 Compete ao Secretário-Geral, que também exercerá as atribuições d a Diretoria Administrativa:
- ISecretariar as reuniões da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral e dos eventos da ATOFISCO;
- IIOrganizar e superintender o funcionamento da secretaria;
- IIImanter, na sede administrativa da ATOFISCO, sob sua guarda, todos os documentos e livros da Entidade exceto os referentes ao movimento da Tesouraria;
- IVZelar pelo patrimônio da ATOFISCO;
- VDesempenhar as demais atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo único Compete à Diretoria Administrativa:
- ICoordenar as atividades administrativas da ATOFISCO;
- IIExecutar os planos de ação da ATOFISCO;
- IIIacompanhar o cumprimento das metas previstas nos programas de trabalho;
- IVAcompanhar e controlar a execução orçamentária;
- VExecutar o expediente ordinário da Entidade;
- VICoordenar a realização de encontros, cursos, congressos, simpósios e seminários do fisco municipal;
- VIIdesempenhar as demais atividades inerentes ao cargo;
- VIIIsubstituir o Diretor Financeiro nas suas faltas ou impedimentos.
Do Diretor Financeiro
Art. 32 Compete ao Diretor Financeiro:
- IRealizar a execução orçamentária, efetuando pagamentos e transferências juntamente com o Presidente;
- IITer sob sua responsabilidade os valores e bens patrimoniais da entidade, bem como os livros, registros e arquivos contábeis e financeiros, que deverão ser por ele assinados;
- IIIpreparar o orçamento, os balancetes, as prestações de contas e os demonstrativos financeiros da ATOFISCO;
- IVEncaminhar trimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete do período anterior;
- VSolicitar serviços e documentos bancários;
- VIExercer as demais atribuições inerentes ao cargo.
Do Diretor Jurídico e de Defesa Funcional
Art. 33 Compete ao Diretor Jurídico e de Defesa Funcional:
- Izelar pela guarda deste Estatuto e demais normas internas;
- IIrealizar estudos jurídicos sobre matérias funcionais, tributárias e associativas;
- IIIprestar assessoramento jurídico à Diretoria, ao Conselho Fiscal, ao Presidente e à Assembleia Geral;
- IVemitir pareceres normativos, quando solicitado, sujeitos à homologação do Presidente;
- Vorganizar banco de dados de legislação funcional, tributária e associativa;
- VIzelar pelas prerrogativas, direitos e deveres dos integrantes dos Fiscos Municipais;
- VIIpromover estudos e ações voltados à valorização e segurança do exercício funcional;
- VIIIprestar assessoramento e apoio aos associados em sua defesa funcional;
- IXorganizar banco de dados sobre os casos acompanhados pela Associação;
- Xrepresentar, em conjunto com o Presidente, a ATOFISCO perante Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas, órgãos de controle e demais instituições, sempre que necessário à defesa das prerrogativas da carreira fiscal e da autonomia da administração tributária municipal, inclusive em situações de risco, ameaça ou ato abusivo.
- XIdesempenhar demais atribuições compatíveis com o cargo.
Do Diretor de Comunicação e Mobilização
Art. 34 Compete ao Diretor de Comunicação e Mobilização:
- Icoordenar a comunicação institucional e assessorar associados em suas relações com a imprensa;
- IIcoordenar a publicação do informativo oficial da ATOFISCO;
- IIImanter atualizados os canais de comunicação da Associação;
- IVrevisar e dar ampla divulgação a todas as publicações oficiais da ATOFISCO;
- Vpromover, em conjunto com a diretoria, a integração e mobilização dos integrantes das administrações tributárias;
- VImanter, em conjunto com a diretoria, o intercâmbio com as administrações tributárias municipais, estadual e federal;
- VIIpromover estudos e ações de aperfeiçoamento profissional dos integrantes dos fiscos municipais;
- VIIIassessorar e acompanhar a criação ou aprimoramento das administrações tributárias dos municípios do estado do Tocantins;
- IXpromover cursos, treinamentos e atividades de capacitação;
- Xpromover integração entre servidores ativos e aposentados, fortalecendo a solidariedade de classe;
- XIrepresentar, em conjunto com o Presidente, a ATOFISCO perante Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas, órgãos de controle e demais instituições, sempre que necessário à defesa das prerrogativas da carreira fiscal e da autonomia da administração tributária municipal.
- XIIacompanhar matérias veiculadas na mídia que possam impactar a carreira fiscal, a imagem institucional da ATOFISCO ou das administrações tributárias municipais do Estado do Tocantins, adotando as medidas cabíveis para resguardar a honra, a dignidade e a imagem dos integrantes das administrações tributárias municipais;
- XIIIdesempenhar demais atribuições compatíveis com o cargo.
Capítulo VDo Conselho Fiscal
Art. 35 O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
- Iexaminar os livros, documentos e balancetes da Associação;
- IIanalisar as contas sempre que houver renúncia de membros da Diretoria e emitir parecer sobre elas;
- IIIsolicitar ao Diretor Financeiro ou ao Presidente, quando necessário à emissão de parecer, documentos e informações adicionais;
- IVreunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Presidente da ATOFISCO.
Capítulo VIDo Patrimônio e das Receitas
Art. 37 Constituem patrimônio da ATOFISCO:
- IOs bens móveis e imóveis;
- IIAs doações de qualquer natureza, desde que não vedadas em lei;
- IIIDotações e legados.
Art. 38 Constituem receitas da ATOFISCO:
- IAs contribuições mensais e extraordinárias dos associados;
- IIO resultado de aplicações financeiras;
- IIIos direitos patrimoniais decorrentes de contratos;
- IVDoações, legados e contribuições espontâneas;
- VO resultado de eventos, cursos, treinamentos e outras atividades promovidas pela Associação;
- VIOutras rendas de qualquer natureza.
Art. 39 Os fundos sociais da ATOFISCO serão aplicados em:
- IPagamento de despesas indispensáveis à administração e funcionamento da Associação;
- IIManutenção dos serviços prestados pela Associação;
- IIIAquisição de títulos de renda;
- IVAquisição ou construção da sede própria.
Parágrafo único Os fundos disponíveis serão depositados em instituições bancárias idôneas, escolhidas pela Diretoria.
Art. 40 Para cumprimento do art. 14 do Código Tributário Nacional e da legislação aplicável, é vedado à ATOFISCO:
- IDistribuir, a qualquer título, parcelas de seu patrimônio ou receitas;
- IIDeixar de aplicar integralmente suas rendas e superávit nas atividades institucionais;
- IIIDeixar de manter escrituração contábil regular, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 41 No caso de dissolução da ATOFISCO, deliberada em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere sem fins lucrativos ou, na falta desta, ao Poder Público, nos termos do art. 61 do Código Civil.
Capítulo VIIDas Eleições e dos Mandatos
Art. 42 Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal terão duração de 2 (dois) anos, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro.
Art. 43 As eleições serão convocadas pelo Presidente da ATOFISCO mediante edital publicado nos meios oficiais de comunicação da Associação (sítio eletrônico e redes sociais), bem como por comunicação individual enviada ao endereço eletrônico dos associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do pleito.
§ 1º O edital de convocação deverá conter:
- Ia data, a hora e o local de votação;
- IIo prazo para registro das chapas, com 15 (quinze) dias de antecedência ao pleito;
- IIIdata da eventual nova eleição, caso haja empate entre as chapas mais votadas ou não ocorra registro de chapas.
§ 2º As eleições poderão ocorrer presencialmente ou de forma virtual, desde que assegurada a segurança do processo eleitoral e respeitadas as disposições deste Estatuto.
Art. 44 As eleições serão realizadas por votação direta e em escrutínio secreto, presencial ou virtual, sendo vedado o voto por procuração.
§ 1º Somente poderão votar e ser votados os associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 45 As chapas concorrentes deverão ser inscritas de forma completa, até 15 (quinze) dias antes da data da eleição, junto à Secretaria.
Parágrafo único Será considerada inabilitada a chapa que não apresentar nomes válidos para todos os cargos previstos.
Art. 46 Não havendo registro de chapas no prazo estabelecido, a Diretoria publicará, em até 24 (vinte e quatro) horas, o edital de nova eleição, a ser realizada, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias previsto no art. 43.
Parágrafo único Persistindo a inexistência de chapas, o mandato será prorrogado por até 90 (noventa) dias, mantida a obrigatoriedade de nova convocação de eleição pela Assembleia Geral nesse período.
Art. 47 O associado, após se identificar perante a mesa receptora (presencial ou virtual), assinará a lista de votantes (material ou eletrônica), receberá a cédula (física ou digital) rubricada por membro da mesa e depositará o voto diretamente na urna (real ou virtual).
Art. 48 As chapas poderão nomear fiscais para acompanhar a votação.
Art. 49 Perderá o mandato o Diretor que:
- Ifaltar injustificadamente a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou 8 (oito) intercaladas;
- IIdeixar de integrar o Fisco Municipal ao qual pertence;
- IIIdesfiliar-se da ATOFISCO ou for excluído do quadro associativo;
- IVcometer ato lesivo à Associação, apurado em processo disciplinar com contraditório e ampla defesa, cuja destituição seja aprovada em Assembleia Geral.
Capítulo VIIIDas Disposições Finais e Transitórias
Art. 50 A comunicação por endereço eletrônico prevista no art. 43 será dispensada apenas na primeira eleição, que ocorrerá na Assembleia Geral de Constituição da ATOFISCO.
Art. 51 A eleição dos primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderá ser realizada por aclamação.
Art. 52 Excepcionalmente, o primeiro mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terá início na data da posse, findando-se em 31 de dezembro do ano em que se completar o período de 2 (dois) anos, aplicando-se, no que couber, as demais disposições deste Estatuto.
Art. 53 A sala de reuniões e deliberações da sede da ATOFISCO receberá o nome de um fiscal municipal de reconhecido respeito e mérito no Estado do Tocantins, a ser definido em Assembleia Geral.
Art. 54 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 55 Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de Constituição da ATOFISCO e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Palmas/TO, 25 de novembro de 2025.